Trata-se de projeto de iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso (Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães), firmado no tripé prevenção-recuperação-repressão, que prescreve medidas de prevenção e combate às drogas pelo Poder Público, Sociedade Civil Organizada e População, no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães/MT.

28 de out. de 2010

Providências

IC n. 52/2010 – “Todos Contra as Drogas”

DESPACHO


Determino o seguinte:

a) oficie-se ao comando da Polícia Militar desta cidade, solicitando o agendamento de reunião como todo o efetivo policial, no mês de novembro (ou primeira quinzena de dezembro);

b) oficie-se ao Delegado de Polícia desta cidade, solicitando o agendamento de reunião com todos os policiais civis, no mês de novembro (ou primeira quinzena de dezembro) ;

c) oficie-se ao Diretor Geral da Polícia Civil deste Estado, encaminhando-se cópia do projeto, solicitando o agendamento de reunião na capital, na primeira quinzena de novembro;

d) agende-se palestras nas escolas deste município para o meses de novembro e dezembro, para educadores, alunos e pais;

e) proceda-se o levantamento (relação) de todos os inquérito policiais e processos criminais em trâmite nesta cormarca, cujo obejto seja o crime de tráfico de drogas;

f) oficie-se aos Reitores da UFMT e da UNEMAT, encaminhando-se cópia do projeto, para fins de ciência e cooperação através de palestras et al;

g) oficie-se ao Delegado de Polícia desta cidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o mapeamento dos pontos de tráfico de drogas nesta cidade e os respectivos traficantes para, em consequência, traçarmos uma estratégia inteligente de repressão;

h) oficie-se ao oficial responsável pelo PROERD (PMMT), encaminhando-se cópia do projeto para fins de ciência e implemento do referido programa no âmbito deste município no próximo ano letivo (2011), dando-se ciência do ofício ao prefeito desta cidade para as providências cabíveis;

i) oficie-se ao Procurador-Geral de Justiça solicitando a aquisição de 100 (cem) camisetas brancas, 150 (cento e cinquenta) adesivos e 250 folhetos informativos (modelos anexados), para serem utilizados como instrumento de mobilização social em relação ao projeto, objeto deste procedimento;

j) agende-se reunião com a secretária de saúde, secretária de ação social e todos os agentes de saúde de Chapada dos Guimarães, para o mês de novembro ou dezembro; e

k) proceda-se, por fim, a formatação de tabela constando todas as reuniões e palestras agendadas para este ano;

Cumpra-se.

Chapada dos Guimarães/MT, 26OUT2010.

César Danilo Ribeiro de Novais
Promotor de Justiça

25 de out. de 2010

Atenção Conselheiros Municipais e Líderes Comunitários!


Clique aqui para fazer sua inscrição

A partir do dia 21 de outubro até o dia 10 de novembro, estão abertas as inscrições para a 3ª edição do Curso Prevenção ao Uso Indevido de Drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias, promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, em parceria com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), do Ministério da Justiça. O Curso será executado pela Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O curso será ofertado na modalidade de Educação a Distância – EaD, com carga horária de 120 horas, durante um período de 03 meses, para 15.000 conselheiros municipais e líderes comunitários de todo o Brasil, com o intuito de fortalecer a atuação em rede para a prevenção da violência e da criminalidade relacionadas ao uso indevido de drogas.

O curso é gratuito e oferece certificado de extensão universitária emitido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Poderão participar Conselheiros atuantes nos Conselhos Municipais de Segurança, Sobre Drogas, Tutelar, Direitos da Criança e do Adolescente, Educação, Saúde, Assistência Social, Conselhos Escolares, Juventude, Idoso e Trabalho, Conselho de Segurança Comunitária e Líderes Comunitários atuantes em ações de prevenção ao uso de álcool e outras drogas.

O conteúdo do curso foi elaborado por especialistas da área e reúne informações atualizadas sobre: classificação das drogas e seus efeitos, padrões de consumo de drogas, tratamento, redução de danos, prevenção ao uso de drogas, legislações e políticas públicas correlatas à questão do uso de drogas, dentre outros assuntos.

Para obter mais informações e realizar sua inscrição, acesse o portal:

www.conselheiros.senad.gov.br

Após o processo de triagem dos inscritos, os alunos selecionados receberão uma mensagem eletrônica da Universidade solicitando que eles efetivem a sua matrícula e comunicando outras orientações sobre o curso.

Clique aqui para fazer sua inscrição

Comunicação de Curso

IC n. 52/2010 – “Todos Contra as Drogas”

DESPACHO

Ante a notícia do Curso de Capacitação de Prevenção às Drogas, oferecido pela SENAD, ora anexada, cuja inscrição encerra-se em 10/11/2010, oficie-se aos destinatários a seguir mencionados para que tenham ciência e divulguem o mesmo, visando cooptar o maior número de pessoas para se inscrever e cursar o mesmo:

a) Aos Chefes do Poder Executivo dos municípios que compõem esta Comarca para que cietifiquem todos os secretários, educadores e conselheiros municipais;

b) A todos os líderes de bairros deste município;

c) Aos Conselhos Municipais e Tutelares dos municipios que compõem esta Comarca; e

d) Aos diretores da rede pública estadual e municipal de ensino dos municípios que compõem esta comarca para que façam a divulgação do curso nas unidades escolares.

Cumpra-se.

Chapada dos Guimarães/MT, 25OUT2010.



César Danilo Ribeiro de Novais
Promotor de Justiça

Comunicação à SENAD

IC n. 52/2010 – “Todos Contra as Drogas”

DESPACHO

Encaminhe-se cópia do presente projeto ao Secretário Nacional Antidrogas, para fins de ciência e auxílio (envio de materiais et al) para esta Promotoria de Justiça, inclusive, para que informe o procedimento legítimo para que o município seja comtemplado com projetos e materiais (veículo automotor etc.) pela SENAD.

Cumpra-se.

Chapada dos Guimarães/MT, 25OUT2010.

César Danilo Ribeiro de Novais
Promotor de Justiça

6 de out. de 2010

Notificação Recomendatória - Narcodenúncia


Ofício n.º 02/2010-IC50/2010 Chapada dos Guimarães/MT, 05/10/2010.

Projeto “Todos Contra as Drogas”: Criação do NARCODENÚNCIA

Excelentíssimo Governador,


Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, sirvo-me do presente para, encaminhando cópia do projeto “Todos Contra as Drogas”, de iniciativa da Promotoria de Justiça Criminal de Chapada dos Guimarães/MT, RECOMENDAR[1] que o Estado de Mato Grosso, a exemplo dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, institua o serviço NARCODENÚNCIA – 181 (documentos anexados). Trata-se de um espaço para a população denunciar sigilosamente o tráfico de drogas, ou seja, através do 181, a população terá um canal aberto para efetuar denúncias contra os traficantes sem receio de colocar sua segurança ou de seus familiares em risco.

Vale anotar que o governo do Estado do Paraná autorizou a cessão de uso do software do programa narcodenúncia para qualquer outra unidade federativa e a ANATEL liberou o 181 como nível emergencial, não tarifado, o que possibilita que qualquer outro Estado venha a implantá-lo, nos mesmos moldes doo Paraná e do Mato Grosso do Sul.

Certo do atendimento da presente, solicitamos que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do presente, Vossa Excelência informe esta Promotoria de Justiça acerca do interesse em viabilizar o serviço 181 no âmbito estadual, inclusive com cobertura do município de Chapada dos Guimarães/MT.

Remeta-se cópia da presente para os Chefes do Poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como ao Secretário de Justiça e Segurança Pública deste Estado, para fins de ciência.

César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça

Excelentíssimo Senhor
SILVAL BARBOSA
DD. Governador
Estado de Mato Grosso

[1] Na forma da Lei n° 8.625/93 c.c. Lei Complementar n.° 75/93, especialmente a norma do art. 6°, inciso XX.

Notificação Recomendatória - COMAD E REMAD


Ofício n.º 01/2010-IC50/2010                                                    Chapada dos Guimarães/MT, 05/10/2010.



NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA


Projeto “Todos Contra as Drogas”: Criação do COMAD – Conselho Municipal Antidrogas e do REMAD – Recursos Municipais Antidrogas


Excelentíssimo Prefeito,

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu Promotor de Justiça, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n° 8.625/93), aplicando subsidiariamente a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n.° 75/93 - especialmente a norma do art. 6°, inciso XX, que autoriza "expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, ..."), expor, notificar, recomendar e requerer o que segue:

1. Considerando ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF/88 e arts. 1º e 5º, inciso I, da Lei Complementar n.° 75/93);

2. Considerando os termos do Projeto “Todos Contra as Drogas”, cópia anexada, materializado no Inquerito Civil n.º 50/20010, em trâmite por esta Promotoria de Justiça;

3. Considerando que o COMAD – Conselho Municipal Antidrogas é órgão orientador da política pública sobre drogas, que atua como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda, assim como movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço municipal;

4. Considerando que o REMAD – Recurso Municipal Antidrogas é um fundo, gerido pelo órgão fazendário municipal, destinado exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas à atuação do COMAD, a exemplo do custeio de programas de esclarecimento ao público, bem como para a formação profissional em prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social;

5. Considerando que ambos os elementos são indispensáveis para uma efetiva formulação e execução de políticas públicas municipais antidrogas;

6. Considerando, por fim, o objetivo do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da sua PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, em prevenir as condutas que violem os princípios constitucionais inerentes à cidadania, à paz social e à correta aplicação das leis, serve da presente para RECOMENDAR ao PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES /MT, representado pelo eminente prefeito municipal, para o seguinte fim: SEREM EMPREENDIDAS AS MEDIDAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE VER VIABILIZADO A IMPLANTAÇÃO, A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO COMAD – CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS, BEM COMO DO REMAD – RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS, NO AMBITO DESTE MUNICÍPIO[1], NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

Vale repetir que a medida acima recomendada deve ser executada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, comunicando-se, no término do referido prazo, esta Promotoria de Justiça sobre o seu cumprimento.

Certo do atendimento da presente, aproveitamos o ensejo para externar nossos protestos de estima, consideração e apreço.

Remeta-se cópia da presente para à ilustre Presidência da Câmara de Vereadores desta cidade, para ciência e comunicação aos demais componentes do parlamento municipal.

César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça

Excelentíssimo Senhor
FLÁVIO DALTRO FILHO
DD. Prefeito Municipal
Município de Chapada dos Guimarães/MT


[1] Para tanto, encaminhamos cópia de roteiro e modelos facilitando a empreitada.

5 de out. de 2010

Despacho I

IC n. 52/2010 – “Todos Contra as Drogas”

DESPACHO


Expeça-se Notificações Recomendatórias:

a) Ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a criação e instalação do COMAD e do REMAD, no prazo de 45 dias, com cópia ao Legislativo municipal; e

b) Ao Chefe do Poder Executivo Estadual para a implantação do narcodenúncia, solicitando informações da possibilidade de viabilização do mesmo, no prazo de 30 dias, com cópias ao Secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso, Chefe do Poder Legislativo Estadual e Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.

Cumpra-se.

Chapada dos Guimarães/MT, 05OUT2010.

César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça

Editor do Blog

César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça Criminal em Chapada dos Guimarães/MT, também editor do blog www.promotordejustica.blogspot.com